quinta-feira, 25 de março de 2010

Rios paranaenses pedem água

Poluição, atividade industrial, agrotóxicos e falta de redes de esgoto à população oferecem ameaça às bacia hidrográficas do Paraná.

Mesmo ocupando 10% do território nacional, os rios do Paraná estão pedindo socorro em relação à disponibilidade de água, já que são muitas as ameaças, como lançamento de esgoto, uso intensivo de agrotóxicos na agricultura, assoreamento, falta de matas ciliares. O diagnóstico para os riachos e córregos que cortam as cidades é pouco animador. Em geral, os rios urbanos paranaenses enfrentam a poluição.

Confira a situação dos rios paranaenses de acordo com estudo da Secretaria do Meio Ambiente do Paraná:

Rio Iguaçu
Extensão: 1.275 km
Situação: maior rio genuinamente paranaense nasce limpo nas encostas da Serra do Mar, mas começa a receber uma grande carga de esgoto doméstico e industrial na grande Curitiba. O Iguaçu e afluentes famosos, como os rios Barigui, Atuba, Belém, Bacacheri, Uvu, Ivo e Água Verde, estão em péssimas condições. Já no interior do Estado, a contaminação vem dos agrotóxicos utilizados nas grandes áreas agrícolas da região.

Rio Ivaí
Extensão: 685 km
Situação: os municípios de Maringá, Apucarana e Campo Mourão são banhados por essa bacia, onde também sofre por passar em regiões com intensa atividade agrícola. O solo carregado para o seu leito faz com que ocorra um processo lento e preocupante de assoreamento.

Rio ParanáExtensão: 400 km
Situação: a maior hidrelétrica do país, a Usina de Itaipu, está situada no Rio Paraná, cujas margens do lago formado pela represa estão bem preservadas. Na região de Toledo, porém, a suinocultura é a atividade econômica principal e gera uma alta carga poluidora.

Rio Paranapanema
Extensão: 392 km
Situação: ao longo do leito, estão instaladas nove hidrelétricas. Por conta das usinas, suas margens estão relativamente bem preservadas. Ali, no entanto, o problema é a carga elevada de esgoto sem tratamento, onde apenas metade da população tem rede de coleta de esgoto.

Rio Piquiri
Extensão: 484 km
Situação: percorre região de exploração agrícola, que contamina sua águas, além de ter uma séria dívida social, onde apenas 10% dos moradores das cidade que se localizam na bacia são servidos por rede de esgoto.

Rio Tibagi
Extensão: 550 km
Situação: segunda mais comprometida bacia, está comprometida coma presença de dois grandes pólos industriais, localizados em Londrina e Ponta Grossa, enquanto a atividade agropecuária intensa causa impacto no rio, aumentando os índices de poluição. Além disso, o reservatório de Alagados, que abastece Ponta Grossa, enfrenta constantemente problemas de eutrofização, que é o desenvolvimento intensivo de algas devido à presença de excesso de nutrientes provenientes de resíduos na água.

Fonte: rede diários do Paraná.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água é patrimônio de planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. o direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art.3º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art.3º - Os recursos de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art.8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.